Qua, 07 de junho de 2017, 13:51

Departamento de Educação em Saúde prorroga prazo de inscrição de monitoria da PEC para 9/6
São 20 vagas voluntárias

O Departamento de Educação em Saúde (DESL)informa que o período de inscrição para a Monitoria da PEC foi prorrogada para 9 de junho. No último dia 26, o DESL alterou Item 1, alínea b, referente à prova para o módulo de Prática de Ensino na Comunidade. A nova data é 14/06 na Sala de Acesso Digital da Biblioteca de Lagarto (Bilag) e não no DESL, como estava na versão original. Pela manhã, de 8h às 10h, a prova escrita e de 10h às 12h, a entrevista. À tarde, de 13h às 15h, a prova escrita, e de 15h às 17h, a entrevista. Outra mudança é em relação ao conteúdo da prova escrita com a inclusão do assunto"Território/Territorialização".

É importante lembrar que a prova escrita tem caráter eliminatório e a nota mínima é 7,0 para participar da segunda fase,quando será aplicada a entrevista, de caráter classifcatório.

Vagas

Em virtude do Departamento de Medicina excluir a oferta da vaga remunerada para a disciplina Habilidades Clínicas e Atitudes em Medicina I (2º ciclo), o Edital de Monitoria passou a ofertar 117 vagas, distribuídas em 111 voluntárias e 6 remuneradas.

Programa de Monitoria

Sob coordenação da Pró-reitoria da Graduação (Prograd), a monitoria é uma atividade didático-pedagógica vinculada aos cursos presenciais e à distância de graduação e visa contribuir para o aperfeiçoamento do processo de formação dos estudantes e a melhoria da qualidade do ensino.

Provas e divulgação do resultado

Serão aplicadas provas escrita, prática e/ou entrevista, conforme critério de cada Departamento. A nota mínima é 7,0 para aprovação.O resultado será divulgado em 30 de junho, no site da UFS e de forma impressa, afixada na Secretarias dos Departamentos envolvidos.

Conforme o Edital, a classificação dos candidatos aprovados será feita de acordo com a média final da prova de seleção, considerando o bônus de 10% na nota final para os alunos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1,5 do salário mínimo. Em caso de empate, o critério de classificação se dará pela nota da subunidade objeto da monitoria, seguida da maior MGP (Média Geral Ponderada), nesta ordem e registrada em histórico escolar do aluno, seguindo o disposto do artigo 15, § 1º da Resolução nº 021/2015/Conepe.


Atualizado em: Qua, 07 de junho de 2017, 14:22

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