Seg, 03 de junho de 2019, 10:06

Esclarecimentos sobre a Execução Orçamentária
Proplan explica leitura dos dados sobre orçamento

A respeito de mensagens propagadas em redes sociais, contendo interpretação enviesada dos dados orçamentários da Universidade Federal de Sergipe disponíveis no Portal da Transparência, com a clara intenção de confundir ou gerar erros e equívocos, a Pró-reitoria de Planejamento (Proplan) vem esclarecer alguns aspectos técnicos relativos à execução orçamentária:

  • Para evitar que se faça uso inadequado das bases de dados oficiais, o correto é verificar o montante correspondente à disponibilidade orçamentária autorizada em relação ao efetivamente empenhado.
  • Por exemplo, a dotação orçamentária da UFS (Unidade Orçamentária 26281) prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019 corresponde a 690 milhões de reais (ao incluir as emendas parlamentares, passa para 716,5 milhões), mas só foram empenhados pouco mais de 200 milhões. Ou seja, faltando seis meses para encerramento do prazo de efetivação de empenhos, o valor empenhado corresponde a menos de um terço do valor orçado.
  • Até o presente momento foram liberados apenas 10% do limite de capital (para empenho em despesas contratadas em obras e aquisição de equipamentos) do montante previsto na LOA. Na prática, 90% de capital estão impedidos de serem aplicados, embora o contingenciamento oficializado seja de um percentual bastante inferior.
  • A não disponibilidade de limites restringe a execução das despesas e tecnicamente essa é a razão pela qual a execução orçamentária da UFS se encontra abaixo do valor compatível com o previsto na LOA.
  • Nenhum órgão federal tem liberdade ou competência legal para elevar os níveis da execução orçamentária por sua conta, se não houver limites disponíveis autorizados. E do ponto de vista operacional, o Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), onde as notas de empenhos são cadastradas, impede que a operação seja efetivada.
  • Reafirmamos categoricamente que a UFS executa 100% dos recursos (créditos orçamentários) liberados para a cobertura de todas as despesas de pessoal, investimentos e de custeio, com transparência e responsabilidade, sob o crivo dos órgãos de controle externo, prestando contas à sociedade das ações desenvolvidas anualmente nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão administrativa, conforme determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
  • Excepcionalmente, pode ocorrer devolução de créditos em se tratando de TED, Termo de Descentralização de Créditos, por se tratar de recurso carimbado para despesa específica de determinado projeto, e isto só ocorre quando os recursos chegam no final do ano e não há tempo hábil para proceder à licitação, conforme determina a Lei 8.666/93. Nesses casos, o crédito é devolvido ao órgão de origem para que no exercício posterior seja reencaminhado.

Diferentemente do que se tenta imputar por desconhecimento ou má fé, a UFS é referência na gestão dos recursos orçamentários. A despeito das adversidades e restrições orçamentárias dos últimos anos, a UFS continua se expandindo para cumprir sua missão institucional com qualidade, transparência e responsabilidade social.

Pró-reitoria de Planejamento


Atualizado em: Seg, 03 de junho de 2019, 10:22
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