*Texto divulgado no site da Proest
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA DO MEC (PBP) – 2018
O Ministério da Educação autorizou a inscrição para novas vagas do Programa Bolsa Permanência (PBP), destinadas aos estudantes de etnias indígenas e quilombolas. A previsão do Ministério da Educação (MEC) é de 2.500 novas bolsas possam ser concedidas para todo Brasil aos alunos matriculados em cursos de graduação presencial, ofertados por instituições federais de ensino superior.
O Sistema estará aberto a partir desta segunda-feira, dia 18, para que os estudantes quilombolas e indígenas possam se inscrever e solicitar a Bolsa Permanência do MEC.
As inscrições deverão ser feitas pelo site do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), no período de 18 de junho a 31 de agosto.
Para os alunos inscritos na UFS, a análise da documentação comprobatória de elegibilidade dos estudantes ao programa e a aprovação dos respectivos cadastros no sistema de gestão ocorreráentre os dias 18 de junho e 28 de setembro.
O valor da bolsa estabelecido para os estudantes indígenas e quilombolas é de R$ 900,00.
Segundo informações do MEC, o Bolsa Permanência (PBP) é um programa do Governo Federal que concede auxílio financeiro e viabiliza a permanência no curso de graduação a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente a indígenas e quilombolas. Os recursos são pagos diretamente aos alunos por meio de um cartão de benefício.
A finalidade da iniciativa é minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação desses estudantes de graduação, além de reduzir o custo de manutenção de vagas ociosas em decorrência da evasão estudantil e promover a democratização do acesso ao ensino superior de qualidade, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desenvolvimento acadêmico.
Para realizar a inscrição o aluno deverá preencher o cadastro no sistema de gestão do programa (SISBP), através do link: http://sisbp.mec.gov.br.
Em seguida, apresentar as cópias da documentação comprobatória (de todos os membros do grupo familiar citado, durante o cadastro no sistema), no setor de Serviço Social do campus em que está matriculado para submeter à análise socioeconômica.
Em função da renovação do Sistema de Segurança Digital – SSD e do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP, os discentes já contemplados deverão atualizar alguns dados obrigatórios dos sistemas, também através do link citado acima. Abaixo, um manual com orientações para acesso ao sistema. Maiores informações sobre o programa, acessar http://permanencia.mec.gov.br.
Obs: Por orientação dos gestores do programa, alunos atualmente beneficiados que trocaram ou virem a trocar de curso, perdem a bolsa, devendo participar e ser selecionado em novo certame para recepção da bolsa.
Veja abaixo a documentação necessária:
- CPF e RG (ou certidão de nascimento) de todos os membros considerados como dependentes da renda declarada no cadastro do SIGPET;
- Comprovante de residência atualizado;
- Para trabalhadores assalariados: Contracheques; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada; Extratos bancários dos últimos três meses.
- Para atividade rural: Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros da família; Extratos bancários dos últimos três meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Para aposentados e pensionistas: Extrato mais recente do pagamento de benefício; Extratos bancários dos últimos três meses.
- Para autônomos e profissionais liberais: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 4.4 Extratos bancários dos últimos três meses.
- Para rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Extratos bancários dos últimos três meses; Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de Recebimentos.
- Desempregados: Carteira de Trabalho e Declaração de Desemprego autenticada em cartório ou reconhecido por duas testemunhas (com anexo da cópia do RG de cada uma).
Para comprovação de indígena ou quilombola:
1. Auto declaração do estudante (declarando-se indígena ou quilombola);
2. Declaração de sua comunidade, reconhecendo sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) reconhecendo que o estudante reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo.
Maiores informações:
SERVIÇO SOCIAL/ CAMPUS SÃO CRISTOVÃO E ARACAJU: (79) 3194-6430
(falar com Tatiane, assistente social)
CAMPUS LARANJEIRAS: (79) 3194-6430 (falar com Tatiane, assistente social)
CAMPUS SERTÃO: (79) 3411-3273 ou 3431-7402
CAMPUS ITABAIANA: (79) 3432-8210
CAMPUS LAGARTO: (79) 98867-5490