Circula nas redes sociais uma postagem falsa com o título “Anuladas as matrículas com bônus da UFS Lagarto”. A montagem grosseira foi feita sobre uma página fake do Campus de Lagarto no Portal da UFS e tenta confundir os alunos já matriculados no presente semestre letivo, que só está suspenso por conta da pandemia do coronavírus. O autor do crime distorceu uma decisão de uma juíza federal.
O fato é que a juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, deferiu parcialmente e liminarmente os pedidos formulados pela Defensoria Pública da União na Ação Civil Pública ajuizada contra a Universidade Federal de Sergipe, objetivando a anulação do Argumento de Inclusão Regional estabelecido para os Campi de Lagarto e do Sertão.
Na decisão, a magistrada determinou à UFS que se abstivesse de conceder acréscimo na nota final de candidato utilizando critérios de caráter geográfico, como parte das políticas públicas de incentivo regional no processo seletivo de ingresso na universidade, por entender que, ao estabelecer regras territorialistas, desconsiderando a possibilidade de alunos mais carentes economicamente e com maior pontuação serem excluídos, a instituição acabaria ferindo o princípio da igualdade.
Ela também considerou que o critério regional estabelecido na política afirmativa privilegiaria os alunos oriundos de escolas particulares das regiões beneficiadas em detrimento de alunos egressos das escolas públicas de outros estados ou outras microrregiões.
O Argumento de Inclusão Regional garante um acréscimo de 10% à nota final de candidatos que tenham cursado o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais no Estado de Sergipe, para o vestibular do Campus de Lagarto, ou em municípios do Semiárido Sergipano, para o vestibular do Campus do Sertão, e de 5% caso a escola seja municipal, estadual ou federal.
Após o deferimento da medida liminar, a UFS requereu e conseguiu nova decisão da juíza determinando que os efeitos da liminar pleiteada pela Defensoria Pública da União contassem apenas para os próximos processos seletivos, garantindo o direito dos alunos aprovados no último vestibular, pois a sentença foi emitida depois da realização das matrículas do Campus de Lagarto. Ou seja, aqueles alunos aprovados já estão matriculados.
Após essa vitória parcial, a UFS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, segundo informa o pró-reitor de Graduação, professor Dilton Maynard: “O vice-reitor Valter Joviniano solicitou à Advocacia Geral da União que fosse providenciado um agravo junto ao TRF-5, o que já foi feito. Acreditamos que teremos o resultado do recurso interposto antes da realização do próximo vestibular para o Campus do Sertão, de forma a evitar qualquer prejuízo aos alunos da região”.
O procurador Geral da UFS, Paulo Celso Leó, acrescenta: “Se até a manifestação do TRF-5 sair a decisão definitiva de Dra. Telma, entramos com recurso de apelação, porque agora o Tribunal não vai ter urgência para apreciar, já que a próxima seleção não será em breve”.
Marcos Cardoso
Gabinete do Reitor